O que está incluído?
- Transporte em ônibus ou micro-ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
- Almoço (buffet livre)
O que não está incluído?
- Despesas de caráter pessoal
- Passeios opcionais
- Tudo que não estiver descrito como incluso no programa
Introdução
PORTO FERREIRA:
Em 2017 recebeu o título da Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração. Para isso ela tem tradição, pois a primeira fábrica de louças foi fundada no começo do século passado e, de lá para cá, o setor cresceu e virou vocação econômica. Prova disso é que todos os meses mais de 30 mil pessoas visitam este destino, interessadas nos produtos oferecidos pelas mais de 300 lojas, como cerâmica utilitária e artística, mesas, pisos, móveis em ferro, madeira, artigos em vidro, resina, iluminação e decoração de interiores. Bom destacar que possui parte desse circuito de compras localizado às margens da Rodovia Anhanguera - SP 330.
Distante 242 km da Capital, Porto Ferreira pertence ao Comitê de Bacia do Rio Mogi Guaçu e em fevereiro de 2019 obteve o título de Município de Interesse Turístico – MIT, um avanço para este destino que já é destaque no Turismo de Negócios há muito tempo. No local, o turista encontra a famosa Avenida do Comércio com 1200m de extensão composta de lojas vendendo artigos feitos em materiais variados a preço de fábrica. Artesanatos, vidros, madeira, gesso, móveis em marcenaria, serralheria e estofados, flores permanentes, louças e porcelanas utilitárias e decorativas, além de contar com restaurantes, bares, lanchonetes e hotel. Próxima a esta avenida há também a Galeria das Fábricas, com diversas lojas de cerâmica, decoração e gastronomia.
Além das compras, este MIT tem o privilégio de dispor do Parque Estadual Porto Ferreira criado em 1962, com uma área total de 611,55 hectares, um dos últimos refúgios da biodiversidade de toda região, sendo uma unidade especial por representar importante fragmento da Floresta Estacional Semidecidual (uma vegetação pertencente ao bioma da Mata Atlântica) e Cerrado. Às margens do Rio Mogi Guaçu guarda majestosos centenários jequitibás e toda uma diversidade da fauna. Há também na cidade uma Área de Lazer e Ponte Metálica (João Ferreira) com infraestrutura adequada para a entrada e saída de embarcações náuticas no Mogi Guaçu, com vista privilegiada. Esta ponte centenária, importada da Inglaterra e construída em 1913, representa um grande patrimônio histórico do município, pois se localiza no antigo porto da Companhia Paulista, no qual iniciava o trecho da navegação fluvial no Rio Mogi Guaçu, no final do século XIX. Atualmente, é importante via de ligação com a parte norte da cidade. Bom saber que em Porto Ferreira, o rio possui expressivo potencial para o Turismo Náutico e de Pesca.
Versione Stampabile
Roteiro
07 de Dezembro/24 (Sábado) - SÃO PAULO / PORTO FERREIRA / SÃO PAULO
Embarque no início da manhã com destino a Porto Ferreira, capital nacional da cerâmica.
Tempo livre para compras ou explorar os pontos turísticos da cidade.
Almoço (incluso) em restaurante local (buffet self-service à vontade).
Em horário previamente combinado, início da viagem de retorno a São Paulo.
Desembarque nos mesmos locais dos embarques.
"Fim dos nossos serviços"
Termini Correlati
Note Importanti
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.