JUNDIAÍ COM ITUPEVA

VINÍCOLAS - PASTIFÍCIO - CASA DE CHÁ - ADEGA

Origin: São Bernardo do Campo e São Paulo

O que está incluído?

  • Transporte em van executiva
  • Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
  • Guia de Turismo local no Ministério do Turismo
  • Café da manhã e almoço caseiro
  • Visitas e degustações

O que não está incluído?

  • Despesas pessoais  
  • Passeios opcionais  
  • Tudo que não estiver descrito como incluso no programa  

Introdução


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Roteiro

26 de Outubro (Sábado) - SÃO PAULO / JUNDIAÍ / ITUPEVA / SÃO PAULO

  

Saída no início da manhã com destino a Jundiaí. 
Na chegada, café da manhã servido na chegada.
Visitas:
- Sítio Michelim (passeio de trenzinho pelas plantações, colha e pague frutas)
- Adega Família Lourençon com degustação
Almoço (incluso) self-service.
- Pastifício Tre Sorelle (fábrica e loja)
- Casa de chá Art Box (visita)
Após o almoço, tempo para uma boa conversa com os moradores locais e uma boa moda de viola.
No final das atividades, retorno a São Paulo.

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Important Notes

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento. 

 

 Embarque

O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. 
A Operadora concederá uma tolerância de  15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.

 

 Documentação 

O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem. 
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.

Embarque de MenoresPara embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

Hospedagem de MenoresPara hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.